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Deliberação 545/2000, de 5 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 545/2000. - A firma PROBIOS - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., é detentora da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cardirax, concedida em 21 de Outubro de 1993, nas seguintes apresentações e dosagens:

Cardirax, somatropina, comprimidos, 30mg, embalagens de 6 e 60 unidades, com os números de registo 2196699 e 2196798.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento em todas as apresentações acima referidas.

Assim, a pedido da firma PROBIOS - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cardirax, consubstanciada nos registos n.os 2196699 e 2196798, e anular os respectivos registos no INFARMED.

16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Maria do Rosário Sobral, vogal - Carlos Laranjeira Henriques, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780541.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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