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Despacho Conjunto 498/2000, de 5 de Maio

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Texto do documento

Despacho conjunto 498/2000. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 1087/2000 (2.ª série), de 15 de Dezembro de 1999, do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2000, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras de operador de sistema, do grupo de pessoal de informática, de técnico profissional de 2.ª classe, área laboratorial de electrotecnia, do grupo de pessoal técnico-profissional, e de operário altamente qualificado - mecânico, montador de telecomunicações e montador-electricista, do grupo de pessoal operário, do Instituto Politécnico de Bragança, em anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

5 de Abril de 2000. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Dionísio Afonso Gonçalves. - O Director-Geral da Administração Pública, Júlio G. Casanova Nabais.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso nas categorias de operador de sistema, do grupo de pessoal de informática, de técnico profissional de 2.ª classe, área laboratorial de electrotecnia, de mecânico, da carreira de operário altamente qualificado, de montador de telecomunicações, da carreira de operário altamente qualificado, e de montador-electricista, da carreira de operário altamente qualificado, do quadro de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Bragança.

Operador de sistemas:

Conhecimento de linguagem CNC-ISO;

Conhecimento de sistemas operativos SIEMENS de controlo de máquinas CNC-DNC;

Interligação computador-moderador-máquina de comando;

Conhecimento de operação de maquinagem para simulação de fresagem em (3+2) eixos;

Tratamento e gestão de informação paramétrica;

Conhecimentos avançados nos parâmetros de operações em máquinas CNC/DNC.

Técnico profissional de 2.ª classe, área laboratorial de electrotecnia:

Electricidade (baixa e alta tensão);

Sistemas de telecomunicações;

Máquinas eléctricas.

Mecânico:

Motores térmicos (montagem e equipamento);

Máquinas e equipamentos térmicos;

Lubrificação de componentes mecânicas.

Montador de telecomunicações:

Concepção e fabrico de circuitos impressos;

Utilização de equipamento electrónico;

Sistemas de armazenagem de componentes eléctricos;

Instalação e utilização de equipamentos da área de telecomunicações;

Montagem de correctores, cabos e outros acessórios de equipamento da área de telecomunicações.

Montador-electricista:

Instalações eléctricas;

Manutenção das instalações eléctricas;

Montagem de equipamento e sistemas eléctricos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1780501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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