de 2004
Determinada por imperativos comunitários no que a certo tipo de actos de registo comercial dizem respeito, designadamente por obrigatoriedade de recepção no direito interno da jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias relativa à Directiva n.º 65/335/CEE, a tabela emolumentar dos registos e do notariado sofreu, com a publicação do Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de Dezembro, substanciais alterações com directa incidência na estrutura remuneratória dos funcionários da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.Por essa razão determinou o Governo, através da Portaria 1448/2001, de 22 de Dezembro, que os vencimentos daqueles trabalhadores seriam, transitoriamente, fixados tendo em consideração a média aritmética da participação emolumentar apurada de Janeiro a Outubro de 2001, solução esta mantida desde então ao abrigo das Portarias n.os 110/2003 e 110/2004, ambas de 29 de Janeiro.
Com efeito, é reconhecido que tal situação, por transitória, não deve prolongar-se, com todos os inconvenientes daí resultantes, em que não é despicienda, designadamente, a motivação profissional no âmbito de um sistema remuneratório considerado ultrapassado e que importa enquadrar na reforma da Administração Pública em curso.
Aliás, esta reforma estabelece um modelo de gestão pública orientado, entre outros, para a criação de condições de maior motivação profissional, o que impõe o desenvolvimento e implementação de um novo processo de avaliação de desempenho dos funcionários, preconizando, por isso, a adequação das estruturas orgânicas dos serviços a novas realidades. E entre estas encontram-se as que estão em curso na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, nomeadamente o enquadramento e desenvolvimento de aplicações informáticas visando contribuir para uma melhoria qualitativa nos serviços prestados a cidadãos e empresas, o que impõe uma adequada estratégia de requalificação dos recursos humanos existentes.
Tudo visto importa corrigir distorções graves no sistema remuneratório dos registos e do notariado, correcção esta com a qual se pretendem alcançar os seguintes objectivos:
a) Assegurar que não aumenta a despesa global com pessoal;
b) Instituir um sistema remuneratório mais justo e equitativo, corrigindo distorções injustificáveis hoje verificadas;
c) Fazer reflectir na remuneração critérios objectivos que tenham em atenção a produtividade, o mérito e a qualidade do serviço prestado aos utentes dos serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Determinam, assim, os Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e da Justiça a constituição de um grupo de trabalho que, com a seguinte composição:
Evangelina Morais, em representação do Secretário de Estado do Orçamento;
Dr.ª Laurinda Pereira, em representação da Secretária de Estado da Administração Pública;
Dr. Vitorino José Marques Martins de Oliveira, subdirector-geral dos Registos e do Notariado;
Dr. José Ascenso Nunes da Maia, inspector da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado;
Dr. Mário dos Santos Brasileiro, conservador do registo predial;
Dr.ª Laura Maria Martins Vaz Ramires Vieira da Silva, conservadora do registo civil;
José Francisco Ribeiro, ajudante principal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado;
Dr.ª Maria Margarida Romero Ferreira Baltazar, chefe de divisão de Apoio Jurídico da DSRH da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado; e Dr. António Cândido Lopes Madureira, como coordenador e representante do Secretário de Estado da Justiça;
apresente, no prazo de 90 dias contados da data deste despacho, uma proposta de um novo modelo retributivo para as carreiras e categorias dos registos.
O grupo de trabalho terá apoio logístico fornecido pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, funcionando em instalações do Ministério da Justiça.
13 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Manuel Ferreira Teixeira. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Sofia de Sequeira Galvão. - O Secretário de Estado da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva.