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Despacho 4/90, de 1 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 50, de 01.03.1990, Pág. 2092
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Sumário

Autoriza a criação de um centro de arbitragem requerido pela União das Associações de Comerciantes do Distrito de Lisboa e pela Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor-DECO, confinado à área do município de Lisboa e com carácter especializado, circunscrevendo a sua acção à resolução de pequenos litígios de consumo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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