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Portaria 266/85, de 9 de Maio

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Sumário

Altera o Regulamento do Código da Estrada, relativamente à inspecção a devem submeter-se os condutores detentores de licença de condução estrangeira, que pretendam obter o averbamento da classe de automóveis pesados de passageiros.

Texto do documento

Portaria 266/85
de 9 de Maio
O Código da Estrada determina, no n.º 2 do artigo 48.º, que o candidato ao exame para obtenção da carta de condução de automóveis pesados de passageiros seja submetido a inspecção médico-sanitária especial.

No entanto, a lei é omissa quanto à modalidade de inspecção a que devem submeter-se os condutores que pretendam obter o averbamento da classe de automóveis pesados de passageiros no caso de a carta de condução ser obtida por troca da licença de condução estrangeira.

Tendo em vista acautelar os interesses da segurança rodoviária importa eliminar esta lacuna.

Nestes termos:
Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Saúde e do Equipamento Social que as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 41.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, modificado pela Portaria 635/82, de 24 de Junho, passem a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 41.º
Inspecções especiais
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Quando sejam requeridas pelos condutores com mais de 70 anos de idade e pelos condutores de automóveis pesados de passageiros, nos termos do n.º 7 do artigo 47.º do Código da Estrada;

f) Quando sejam requeridas pelos candidatos a condutor de automóveis pesados de passageiros, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do Código da Estrada, e pelos titulares de licenças de condução estrangeiras daquela classe de veículos que requeiram a sua troca por carta de condução.

2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
Ministérios da Saúde e do Equipamento Social.
Assinada em 9 de Maio de 1985.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-12-22 - Decreto 39987 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Aprova o Regulamento do Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-24 - Portaria 635/82 - Ministérios dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera o artigo 41.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado peol Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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