Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21621/2004, de 22 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Determina a concessão de ajudas para a reposição ou reconstrução das infra-estruturas agrícolas de carácter colectivo, bem como para a reconstrução ou reposição das infra-estruturas e capital fixo das explorações agrícolas destruído pelos incêndios do Verão de 2004.

Texto do documento

Despacho 21 621/2004 (2.ª série). - No âmbito das acções governamentais recentemente tomadas, tendentes a obviar aos prejuízos causados pelos incêndios que assolaram o País no presente Verão, desencadeadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2004, de 19 de Agosto, e 126/2004, de 28 de Agosto, e ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, alínea a), e artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5, "Prevenção e restabelecimento do potencial da produção agrícola", do Programa AGRO, aprovado pela Portaria 84/2001, de 8 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1158/2001, de 2 de Outubro, 647/2002, de 14 de Junho, e 906/2003, de 28 de Agosto, determino:

1) No âmbito do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 5 do Programa AGRO, podem ser concedidas ajudas para reposição ou reconstrução das infra-estruturas agrícolas de carácter colectivo, bem como para a reconstrução ou reposição das infra-estruturas e capital fixo das explorações agrícolas destruído pelos incêndios, designadamente, vedações, construções, culturas permanentes, máquinas e equipamentos;

2) O montante das ajudas disponíveis, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2004, de 28 de Agosto, é de 3,5 milhões de euros;

3) Os valores das ajudas a atribuir sob a forma de incentivo não reembolsável e os critérios de modulação constam do anexo I;

4) O montante mínimo de investimento é de Euro 250;

5) As candidaturas, bem como as declarações de prejuízos, são apresentadas junto das direcções regionais de agricultura até 31 de Outubro de 2004;

6) A verificação prévia dos danos causados pelos incêndios é efectuada pelas direcções regionais de agricultura bem como o envio do formulário de candidatura, devidamente preenchido e acompanhado dos elementos indicados nas respectivas instruções, para os serviços regionais do IFADAP, e deverá ocorrer até 30 de Novembro de 2004;

7) As candidaturas são aprovadas em função da dotação orçamental na sequência do parecer da Unidade de Gestão em Dezembro de 2004;

8) Em caso de insuficiência orçamental serão prioritárias as candidaturas respeitantes às áreas afectadas por incêndios superiores a 100 ha;

9) Compete ao gestor do Programa AGRO a definição dos normativos técnicos que estabeleçam, nomeadamente, as regras e os circuitos a observar na formalização e análise das candidaturas.

23 de Setembro de 2004. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.

ANEXO I

Valores das ajudas e critério de modulação Valores das ajudas e critério de modulação Montante do investimento ... Nível da ajuda De Euro 251 a Euro 1500 ... 75 De Euro 1501 a Euro 3000 ... 60 > Euro 3000 ... 50

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/10/22/plain-177937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Portaria 84/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida nº 5, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda