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Aviso 7665/2000, de 4 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7665/2000 (2.ª série). - Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, os agrupamentos ACOMOR - Agrupamento de Produtores de Montemor-o-Novo, S. A., CARNALENTEJANA - Agrupamento de Produtores de Bovinos de Raça Alentejana, S. A., MERTOCAR - Sociedade de Produtores de Carne de Qualidade, Lda., e CARNOVINA - Agrupamento de Produtores Pecuários, S. A., propuseram, respectivamente, como organismo privado de controlo e certificação de borrego de Montemor-o-Novo - IGP e bovino tradicional do montado - ETG, CARNALENTEJANA - DOP, carne mertolenga - DOP, carne de Charneca - DO e borrego do Baixo Alentejo - IGP a CERTIALENTEJO - Certificação de Produtos Agrícolas, Lda.

Verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV ao citado Despacho Normativo 47/97 quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN 45 011 e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5 e ouvidos o grupo de trabalho e a Comissão Consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agro-Alimentares, torno público o seguinte:

1 - A CERTIALENTEJO - Certificação de Produtos Agrícolas, Lda., é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação de borrego de Montemor-o-Novo - IGP e bovino tradicional do montado - ETG, CARNALENTEJANA - DOP, carne Mertolenga - DOP, carne de Charneca - DO e borrego do Baixo Alentejo - IGP, sendo aprovadas as respectivas marcas de certificação, cujo modelo é publicado em anexo e cujo registo deve ser solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no prazo de 10 dias a contar da publicação deste aviso.

2 - A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV ao citado Despacho Normativo 47/97 e, nomeadamente, ao envio para a Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.

26 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1779131.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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