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Edital 289/2000, de 3 de Maio

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Texto do documento

Edital 289/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto concurso documental para recrutamento de um assistente para a Escola Superior de Artes Aplicadas deste Instituto, para a área de Comunicação e Artes Visuais.

2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da afixação da respectiva lista de classificação final.

3 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e possuam a licenciatura em Educação Visual e Tecnológica ou afim, com profissionalização em ensino.

4 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em consideração o seguinte:

a) Classificação final da licenciatura;

b) Experiência profissional com relevância para a área científica;

c) Formação profissional;

d) Entrevista (caso o júri considere necessário).

5 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Certificado do regime criminal;

d) Atestado médico comprovativo da robustez física e perfil psíquico para exercício de funções públicas;

e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;

f) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas no artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (certificado de habilitações autêntico ou autenticado);

g) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no currículo bem como de quaisquer outros documentos susceptíveis de poderem ser apreciados.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

Os requerimentos, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, deverão conter ainda o nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão e residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, área científica a que concorre, habilitação académica e respectiva classificação.

7 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco.

12 de Abril de 2000. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1779077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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