Declaração DD4730, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 147-2.º Supl, de 30.06.1986, Pág. 1550(22)
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Data:
1986-06-30
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Declara ter sido rectificado o Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 20 de Junho de 1986.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 20 de Junho de 1986, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na epígrafe e no texto, onde se lê «Ministério da Saúde - Decreto-Lei 154/86» deve ler-se «Ministério da Saúde - Decreto do Governo n.º 7/86».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/06/30/plain-177899.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/177899.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-06-20 -
Decreto-Lei
154/86 -
Ministério da Saúde
Altera os Decretos n.os 19331, de 10 de Fevereiro de 1931, e 41448, de 18 de Fevereiro de 1957. - Harmoniza a comercialização de especialidades farmacêuticas de acordo com o disposto nas directivas 65/65/CEE (EUR-Lex) e 75/319/CEE (EUR-Lex).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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