A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD4730, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 20 de Junho de 1986.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 20 de Junho de 1986, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na epígrafe e no texto, onde se lê «Ministério da Saúde - Decreto-Lei 154/86» deve ler-se «Ministério da Saúde - Decreto do Governo n.º 7/86».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/06/30/plain-177899.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Decreto-Lei 154/86 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos n.os 19331, de 10 de Fevereiro de 1931, e 41448, de 18 de Fevereiro de 1957. - Harmoniza a comercialização de especialidades farmacêuticas de acordo com o disposto nas directivas 65/65/CEE (EUR-Lex) e 75/319/CEE (EUR-Lex).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda