A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4726, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 105/86, de 19 de Maio, do Ministério da Educação e Cultura, que aplica o estabelecido no Decreto-Lei n.º 312/83 ao director da Telescola, ao director do ciclo preparatório e aos directores de outros cursos que venham a ser criados no âmbito da Telescola.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 105/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 19 de Maio de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê "Despacho conjunto 100/MFP/ME/85, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Março de 1985» eleve ler-se "Despacho conjunto 100/MFP/ME/85, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Maio de 1985».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-19 - Decreto-Lei 105/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aplica o estabelecido no Decreto-Lei n.º 312/83 ao director da Telescola, ao director de curso do ciclo preparatório TV e aos directores de outros cursos que venham a ser criados no âmbito da Telescola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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