Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 135/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 12 de Junho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê "a partir da entrada em vigor desse diploma.» deve ler-se "a partir da entrada em vigor deste diploma.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.