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Declaração DD4722, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 135/86, de 12 de Junho, do Ministério das Finanças, que dá nova redacção aos artigos 2.º, alínea a), 11.º e 18.º do Código do Imposto de Mais-Valias.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 135/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 12 de Junho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê "a partir da entrada em vigor desse diploma.» deve ler-se "a partir da entrada em vigor deste diploma.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-12 - Decreto-Lei 135/86 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção aos artigos 2.º, alínea a), 11.º e 18.º do Código do Imposto de Mais-Valias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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