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Declaração DD4720, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 75-B/86, de 23 de Abril, do Ministério da Indústria e Comércio, que actualiza as taxas que constituem receita do Instituto dos Têxteis, compatibilizando-as com o direito comunitário.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 75-B/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 94 (suplemento), de 23 de Abril de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê "taxa única de 0,8% sobre» deve ler-se "taxa única de 0,8(por mil) sobre».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-04-23 - Decreto-Lei 75-B/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Actualiza as taxas que constituem receita do Instituto dos Têxteis, compatibilizando-as com o direito comunitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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