Declaração
   
   Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 75-B/86, publicado no  Diário da República, 1.ª série, n.º 94 (suplemento), de 23 de Abril de 1986,  cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a  seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
  
No artigo 1.º, onde se lê "taxa única de 0,8% sobre» deve ler-se "taxa única de 0,8(por mil) sobre».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.
 
   
   
   
      
      
      