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Desvalorização da Moeda

Declaração DD4719, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 240/86, de 23 de Maio, do Ministério das Finanças, que fixa os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 240/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê "se apliquem aos bens de que trata o n.º 2 do seu artigo 1.º alienados em 1985, e aos» deve ler-se "se apliquem aos bens de que trata o n.º 2 do seu artigo 1.º, alienados em 1986, e aos».

Na tabela, na linha correspondente ao coeficiente do ano de 1941, onde se lê "36,85» deve ler-se "36,65».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-23 - Portaria 240/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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