Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 240/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê "se apliquem aos bens de que trata o n.º 2 do seu artigo 1.º alienados em 1985, e aos» deve ler-se "se apliquem aos bens de que trata o n.º 2 do seu artigo 1.º, alienados em 1986, e aos».
Na tabela, na linha correspondente ao coeficiente do ano de 1941, onde se lê "36,85» deve ler-se "36,65».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.