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Regulamento 10/2000, de 2 de Maio

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Texto do documento

Regulamento 10/2000. - Regulamento do curso especializado em Terapias Expressivas:

Introdução

O curso especializado em Terapias Expressivas foi criado por deliberação do conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa em 26 de Maio de 1999, por proposta conjunta do Departamento de Educação Especial e Reabilitação e do Departamento de Dança.

O presente regulamento foi aprovado pelo mesmo Conselho Científico em 15 de Março de 2000.

Trata-se de um curso com a duração de cinco semestres lectivos que tem por objectivo realizar uma formação especializada na área de Terapias Expressivas.

Conforme a sua natureza, este curso não confere um grau académico mas sim um diploma especializado em Terapias Expressivas com menção da área opcional escolhida pelo estudante.

1.º

Organização e plano de estudos

A organização e o plano de estudos do curso são os constantes dos anexos I e II deste regulamento.

2.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura do curso os titulares de licenciatura ou equivalente legal na área da Saúde, Educação, Arte, Dança, Música, Teatro ou Psicologia.

3.º

Limitações quantitativas

3.1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar pelo conselho científico.

3.2 - O conselho científico estabelecerá ainda o número de vagas para cada uma das áreas opcionais do curso e o número mínimo de inscrições com o qual poderá funcionar.

3.3 - As limitações quantitativas referidas nos números anteriores serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, antes do início do prazo de candidatura.

4.º

Critérios de selecção

4.1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados por um júri designado pelo conselho científico tendo em consideração os seguintes critérios:

4.1.1 - Currículo académico, científico e profissional;

4.1.2 - Classificação obtida em provas de selecção que sejam decididas pelo conselho científico;

4.1.3 - Resultado de entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção.

5.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo conselho científico e publicados na 2.ª série do Diário da República.

6.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de equivalência, serão as previstas na lei existente para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariadas pela presente deliberação e pela natureza do curso.

7.º

Regime de avaliação

Os alunos deverão realizar a avaliação de cada disciplina até ao prazo limite do fim do módulo subsequente àquele em que a disciplina foi leccionada. No caso de o não terem feito, deverão solicitar ao coordenador da comissão de pós-graduação a prorrogação do prazo por um período não superior a dois meses. Findo este prazo, se o aluno não tiver entregue os elementos para a avaliação, será considerado reprovado.

8.º

Propinas

O montante de propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo conselho directivo, ouvido o conselho científico.

9.º

Início do funcionamento

O presente curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2000-2001.

12 de Abril de 2000. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos Alberto Ferreira Neto.

ANEXO I

1 - Área científica do curso: Terapias Expressivas.

2 - Duração normal do curso: cinco semestres lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do diploma:

3.1 - Obtenção de 31 unidades de crédito;

3.2 - Elaboração e aprovação de uma monografia de fim de curso.

4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:

4.1 - Corporeidade e Desenvolvimento (4 UC);

4.2 - Fundamentos das Terapias Expressivas (6 UC);

4.3 - Musicoterapia (21 UC) (opção);

4.4 - Dançoterapia (21 UC) (opção);

4.5 - Dramoterapia (21 UC) (opção);

4.6 - Arteterapia (21 UC) (opção).

Total: 31 UC.

ANEXO II

Plano de estudos

1 - Área científica de Corporeidade e Desenvolvimento (4 UC)

Disciplinas:

Desenvolvimento Humano (1,5 UC);

Corporeidade e Cultura (1 UC);

Corpo, Expressão e Comunicação (1,5 UC).

2 - Área científica de Fundamentos das Terapias Expressivas (6 UC)

Disciplinas:

Fundamentos das Terapias Expressivas (3 UC);

Psicopatologia (3 UC).

3 - Área científica de Musicoterapia (21 UC) (opcional)

Disciplinas:

Introdução à Musicoterapia (1,5 UC);

Teoria da Música (2,5 UC);

Musicoterapia Institucional (1 UC);

Oficina de Musicoterapia (4 UC);

Metodologia de Intervenção em Musicoterapia (2 UC);

Trabalho de Projecto (6 UC);

Monografia (4 UC).

4 - Área científica de Dançoterapia (21 UC) (opcional)

Disciplinas:

Introdução à Dançoterapia (1,5 UC);

Teoria da Dança (2,5 UC);

Dançoterapia Institucional (1 UC);

Oficina de Dançoterapia (4 UC);

Metodologia de Intervenção em Dançoterapia (2 UC);

Trabalho de Projecto (6 UC);

Monografia (4 UC).

5 - Área científica de Dramoterapia (21 UC) (opcional)

Disciplinas:

Introdução à Dramoterapia (1,5 UC);

Teoria do Drama (2,5 UC);

Dramoterapia Institucional (1 UC);

Oficina de Dramoterapia (4 UC);

Metodologia da Intervenção em Dramoterapia (2 UC);

Trabalho de Projecto (6 UC);

Monografia (4 UC).

6 - Área científica de Arteterapia (21 UC) (opcional)

Disciplinas:

Introdução à Arteterapia (1,5 UC);

Teoria da Arte (2,5 UC);

Arteterapia Institucional (1 UC);

Oficina de Arteterapia (4 UC);

Metodologia de Intervenção em Arteterapia (2 UC);

Trabalho de Projecto (6 UC);

Monografia (4 UC).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778452.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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