A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 91/2004, de 21 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1085-A/2004, do Ministério da Justiça, que fixa os critérios de prova e de apreciação da insuficiência económica para a concessão da protecção jurídica.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 91/2004

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 1085-A/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205 (suplemento), de 31 de Agosto de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No preâmbulo, onde se lê «definem-se quatro valores fixos de prestações» deve ler-se «definem-se cinco valores fixos de prestações».

2 - No n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «ou seja, Y(índice AP) = Y(índice B) - A» deve ler-se «ou seja, Y(índice AP) = Y(índice C) - A».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/10/21/plain-177845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-31 - Portaria 1085-A/2004 - Ministérios da Justiça e da Segurança Social, da Família e da Criança

    Fixa os critérios de prova e de apreciação da insuficiência económica para a concessão da protecção jurídica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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