Declaração de Rectificação 91/2004, de 21 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 248/2004, Série I-B de 2004-10-21.
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Data:
2004-10-21
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1085-A/2004, do Ministério da Justiça, que fixa os critérios de prova e de apreciação da insuficiência económica para a concessão da protecção jurídica.
Declaração de Rectificação 91/2004
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 1085-A/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205 (suplemento), de 31 de Agosto de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No preâmbulo, onde se lê «definem-se quatro valores fixos de prestações» deve ler-se «definem-se cinco valores fixos de prestações».
2 - No n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «ou seja, Y(índice AP) = Y(índice B) - A» deve ler-se «ou seja, Y(índice AP) = Y(índice C) - A».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/10/21/plain-177845.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/177845.dre.pdf .
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