Portaria 327/86
de 28 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva às fortalezas da Madeira, com as seguintes características:
Autor: Maluda;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
Primeiro dia de circulação: 1 Julho de 1986;
Taxas, motivos e quantidades:
22$50 - Fortaleza de São Lourenço/Funchal 1000000;
52$50 - Forte de São João do Pico/Funchal 600000;
68$50 - Forte de São Tiago/Funchal 600000;
100$00 - Forte de Nossa Senhora do Amparo/Machico - 600000;
Carteiras com uma série, tendo os selos destas a particularidade de apenas serem picotados lateralmente e guilhotinados em cima e em baixo - 70000.
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.
Assinada em 9 de Junho de 1986.
O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.