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Aviso 3399/2000, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3399/2000 (2.ª série) - AP. - Elaboração de um plano de urbanização na zona da serra em Vila Nova de Cacela.

Considerando que:

1) De acordo com a planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António, o terreno objecto do plano de urbanização insere-se em zona de serra;

2) Dispõe o artigo 34.º do Regulamento do PDM que na zona de serra, nos núcleos de desenvolvimento turístico, é aplicável o disposto no artigo 27.º do regulamento do citado plano;

3) Face ao estabelecido no n.º 4 do artigo 22.º do mesmo regulamento, a implantação deste núcleo numa zona de serra deverá estar prevista em plano municipal de ordenamento do território;

4) Competindo à Câmara Municipal promover as acções conducentes à elaboração e ratificação de tais planos nos termos do Decreto-Lei 380/99, 22 de Setembro (fixando-se o prazo de 10 meses para a elaboração do PMOT);

Assim, em cumprimento da deliberação desta Câmara Municipal, adoptada em reunião ordinária realizada em 15 de Setembro de 1999, torna-se pública a intenção municipal de elaborar o plano de urbanização na zona de serra de Vila Nova de Cacela, de que se anexa a respectiva delimitação na planta de ordenamento do PDM.

28 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, António Maria Farinha Murta.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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