Aviso 3383/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.° 3 do artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários deste município se encontra afixada no edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho.
De acordo com artigo 96.° do referido diploma, cabe reclamação para o dirigente máximo no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso.
10 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Vasco Manuel de Avelar.