Edital 162/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, se encontram afixadas na secretaria da Câmara Municipal de Odemira nos armazéns municipais e nas sedes das juntas de freguesia as listas de antiguidade referentes ao ano de 1999, do pessoal ao serviço desta autarquia.
Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte à publicação do presente edital no Diário da República (de acordo com o artigo 96.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março).
27 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.