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Aviso 3373/2000, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3373/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do disposto no n.° 3 do artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, se torna público que se encontra afixada nos locais de trabalho desta Câmara Municipal a lista de antiguidade dos seus funcionários.

Mais se torna público que nos termos do artigo 96.° do mesmo decreto-lei cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República.

21 de Março de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Alfredo Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778257.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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