Aviso 3373/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do disposto no n.° 3 do artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, se torna público que se encontra afixada nos locais de trabalho desta Câmara Municipal a lista de antiguidade dos seus funcionários.
Mais se torna público que nos termos do artigo 96.° do mesmo decreto-lei cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República.
21 de Março de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Alfredo Mendonça.