Aviso 3365/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos e para os efeitos previstos no n.° 3 do artigo 95.° do Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixada no edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo desta autarquia.
O prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos, a contar da publicação do presente aviso, conforme determina o n.° 1 do artigo 96.° do citado diploma.
31 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.