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Despacho 21433/2004, de 20 de Outubro

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Sumário

Estabelece a classificação dos centros de saúde.

Texto do documento

Despacho 21 433/2004 (2.ª série). - O Decreto-Lei 60/2003, de 1 de Abril, cria a rede de cuidados de saúde primários, definindo como objectivo primordial para os centros de saúde a melhoria do nível de saúde da população da sua área geográfica e, em especial, responder às necessidades de saúde da população abrangida, incluindo a promoção e a vigilância da saúde, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da doença através do planeamento e da prestação de cuidados ao indivíduo, à família e à comunidade. O desenvolvimento de actividades específicas dirigidas às situações de maior risco ou vulnerabilidade de saúde é igualmente um objectivo a ter em conta, sem esquecer a contribuição para a investigação em saúde e a participação na formação de diversos grupos profissionais nas suas diferentes fases, pré-graduada, pós-graduada e contínua.

Para dar cumprimento aos objectivos acima referidos, o Ministro da Saúde classifica os centros de saúde em três categorias, A, B e C, com base em proposta apresentada pelas cinco administrações regionais de saúde. No artigo 6.º do mesmo decreto-lei são fixados os critérios fundamentais a que deve obedecer a classificação dos centros de saúde.

De harmonia com o n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 60/2003, de 1 de Abril, é estabelecida a classificação dos centros de saúde, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

16 de Junho de 2004. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.

ANEXO

Rede de cuidados de saúde primários - Classificação dos centros de saúde 1 - A classificação dos centros de saúde na categoria A, B ou C baseou-se na construção de um índice global, variando de 1 a 10, resultante da intersecção de dois índices parcelares, cada um deles soma ponderada de uma série de variáveis:

a) Um índice resultante da soma ponderada de seis variáveis, que agrupa os critérios que o diploma designa como geodemográficos;

b) Um índice resultante da soma ponderada de quatro variáveis, medindo a complexidade dos recursos disponíveis nos centros de saúde.

Ao primeiro somatório foi atribuído o peso de 70% e ao segundo o peso de 30%. A razão desta diferença reside no facto de se entender que a actual atribuição de recursos não está optimizada, tendo, assim, sido dado maior relevo às necessidades reais sentidas pela população, medidas não só em termos numéricos com também em termos de complexidade, medida pela maior ou menor dependência de cuidados de saúde. Este grau de dependência deveria ser determinado, com maior exactidão, por um estudo de morbilidade para toda a população portuguesa. No entanto, dada a inexistência de tal estudo, o nível de complexidade de cuidados de saúde a prestar é indirectamente obtido através de indicadores relacionados com a idade, o grau de invalidez ou o distanciamento de uma unidade de saúde mais especializada, não estando excluída a possibilidade de esta classificação vir a ser revista, num futuro próximo, face a informação epidemiológica mais precisa.

Esta classificação deverá ainda ser revista quando da introdução de novos modelos de gestão em toda a rede, tal como previsto nos artigos 23.º, 24.º ou 25.º 2 - Na tabela seguinte estão inseridas as variáveis utilizadas no cálculo do índice final e respectivo peso.

(ver documento original) 3 - O resultado final encontra-se no mapa seguinte, e o nível de complexidade dos centros de saúde ficou assim estabelecido:

Categoria A - índice final >= 7;

Categoria B - 4 " índice final < 7;

Categoria C - índice final < 4.

4 - A classificação final não foi, no entanto, resultado simples da aplicação da fórmula assim determinada. Resulta, naturalmente, da classificação assim obtida, mas revista pelas administrações regionais de saúde e pelos coordenadores das sub-regiões, que, pela proximidade no terreno, avaliam com mais precisão as verdadeiras necessidades pela população, evitando que uma aplicação cega de uma fórmula dificulte a gestão dos recursos disponíveis. Assim sendo, foi, por exemplo, considerado que em todas as capitais de distrito teria de existir, no mínimo, um centro da categoria A. Da mesma forma não foram classificados os centros de saúde inseridos em unidades ou sistemas locais de saúde.

No entanto, algumas das alterações propostas pelas administrações regionais de saúde obedecem quer às especificidades quer às sensibilidades regionais, que não se coadunam com critérios de harmonização ao nível nacional.

Na Região do Norte, além de terem sido efectuadas fusões entre alguns centros de saúde, são múltiplos os casos de centros de saúde que, no distrito do Porto, dado o índice de concentração urbana, foram sujeitos a reclassificação. O mesmo aconteceu nos distritos onde é grande a mancha rural.

Na Região do Centro foi proposta a alteração da classificação inicial de 11 centros de saúde por razões que se prendem com o grau de complexidade da gestão dos mesmos, que não se reflectiu devidamente no resultado da aplicação da fórmula e que se justifica, no caso do distrito de Aveiro, pelo elevado grau de industrialização e, no caso do distrito de Leiria, pela atracção turística em certos concelhos, que provoca oscilações sazonais importantes na população residente. No sentido inverso, existe uma série de centros em que as alterações sugeridas pelos coordenadores resultam de um baixo índice de concentração urbana.

Na Região de Lisboa e Vale do Tejo deu-se o fenómeno inverso: a existência de elevados índices de concentração urbana e o elevado grau de industrialização, designadamente no concelho de Setúbal, determinaram a reclassificação de uma série de centros de saúde para uma classe mais elevada.

Nas Regiões do Alentejo e do Algarve não são grandes as divergências entre a classificação inicial e a proposta final determinada pelos coordenadores das sub-regiões: no caso de Beja e Portalegre foi dada importância especial ao baixo índice de concentração urbana, e no caso do Algarve as alterações principais resultaram das adaptações necessárias às flutuações sazonais de população.

Proposta de classificação dos centros de saúde segundo o Decreto-Lei 60/2003 Proposta de classificação dos centros de saúde segundo o Decreto-Lei 60/2003 Centro de saúde ... Categoria ARS de Lisboa e Vale do Tejo Sub-Região de Saúde de Lisboa Ajuda ... B Alameda ... A Alcântara ... B Alenquer ... B Algueirão ... A Alhandra ... B Alvalade ... A Amadora ... A Arruda dos Vinhos ... C Azambuja ... B Benfica ... A Cacém ... A Cadaval ... B Carnaxide ... A Cascais ... A Coração de Jesus ... A Graça ... A Lapa ... A Loures ... A Lourinhã ... B Lumiar ... A Luz Soriano ... B Mafra ... A Marvila ... B Odivelas ... A Oeiras ... A Olivais ... A Parede ... A Penha de França ... A Pêro Pinheiro ... B Pontinha ... B Póvoa de Santa Iria ... B Queluz ... A Reboleira ... A Rio de Mouro ... B Sacavém ... A Santo Condestável ... B São João ... A São Mamede e Santa Isabel ... B Sete Rios ... A Sintra ... A Sobral de Monte Agraço ... C Torres Vedras ... A Venda Nova ... A Vila Franca de Xira ... B Sub-Região de Saúde de Santarém Abrantes ... A Alcanena ... B Almeirim ... B Alpiarça ... C Benavente ... B Cartaxo ... B Chamusca ... B Constância ... C Coruche ... B Entroncamento ... C Fátima ... C Ferreira do Zêzere ... B Golegã ... C Mação ... B Ourém ... A Rio Maior ... B Salvaterra de Magos ... B Santarém ... A Sardoal ... C Tomar ... A Torres Novas ... B Vila Nova da Barquinha ... C Sub-Região de Saúde de Setúbal Alcácer do Sal ... A Alcochete ... C Almada ... A Amora ... B Baixa da Banheira ... B Barreiro ... A Bonfim ... A Corroios ... B Costa da Caparica ... A Cova da Piedade ... A Grândola ... A Moita ... B Montijo ... B Palmela ... A Quinta da Lomba ... B Santiago do Cacém ... A São Sebastião ... A Seixal ... B Sesimbra ... A Sines ... B ARS do Alentejo Sub-Região de Saúde de Beja Aljustrel ... C Almodôvar ... C Alvito ... C Barrancos ... C Beja ... A Castro Verde ... B Cuba ... C Ferreira do Alentejo ... C Mértola ... C Moura ... B Odemira ... A Ourique ... C Serpa ... B Vidigueira ... C Sub-Região de Saúde de Évora Alandroal ... C Arraiolos ... C Borba ... C Estremoz ... B Évora ... A Montemor ... B Mora ... C Mourão ... C Portel ... C Redondo ... C Reguengos ... C Vendas Novas ... B Viana A ... C Vila Viçosa ... C Sub-Região de Saúde de Portalegre Alter do Chão ... C Arronches ... C Avis ... C Campo Maior ... C Castelo de Vide ... C Crato ... C Elvas ... B Fronteira ... C Gavião ... C Marvão ... C Monforte ... C Nisa ... B Ponte de Sor ... B Montargil ... C Portalegre ... A Sousel ... C Sub-Região de Saúde de Faro Albufeira ... A Alcoutim ... C Aljezur ... C Castro Marim ... C Faro ... A Lagoa ... B Lagos ... B Loulé ... A Monchique ... C Olhão ... A Portimão ... A São Brás de Alportel ... C Silves ... A Tavira ... B Vila do Bispo ... C Vila Real de Santo António ... B ARS do Norte Sub-Região de Saúde de Braga Amares ... C Braga ... A Barcelos ... A Esposende ... B Terras de Bouro ... C Vila Verde ... A Fafe ... A Guimarães ... A Taipas ... A Vizela ... C Póvoa de Lanhoso ... C Vieira do Minho ... C Vila Nova de Famalicão ... A Cabeceiras de Basto ... C Celorico de Basto ... B Sub-Região de Saúde de Bragança Bragança ... A Vinhais ... C Vimioso ... C Miranda do Douro ... C Macedo de Cavaleiros ... B Mirandela ... B Mogadouro ... C Alfândega da Fé ... C Vila Flor ... C Carrazeda de Ansiães ... C Torre de Moncorvo ... C Freixo de Espada à Cinta ... C Sub-Região de Saúde do Porto Póvoa de Varzim ... A Vila do Conde + Modivas ... A Trofa ... B Santo Tirso + Negrelos ... A + B Felgueiras ... B Amarante ... B Lousada ... B Paços de Ferreira ... A Paredes + Rebordosa ... A Valongo + Ermesinde ... A Maia + Águas ... A Castelo da Maia ... C Paranhos ... B Carvalhosa + Foz ... A Bonfim + Batalha ... A Campanhã ... B Aldoar ... A Gondomar + Foz ... A Rio Tinto + São Pedro da Cova ... A Barão do Corvo ... A Soares dos Reis + Ol. Douro ... A Arcozelo + Boa Nova ... A Carvalhos ... A Penafiel + Termas de São Vicente ... A Marco de Canaveses ... B Baião ... B Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo Arcos Valdevez ... B Caminha ... C Melgaço ... C Monção ... C Paredes de Coura ... C Ponte da Barca ... C Ponte de Lima + São Julião do Freixo ... A Valença ... C Viana do Castelo ... A Darque ... B Barroselas ... C Vila Nova de Cerveira ... C Sub-Região de Saúde de Vila Real Montalegre ... C Chaves (I e II) ... B + B Boticas ... C Valpaços ... C Vila Pouca de Aguiar ... C Ribeira de Pena ... C Murça ... C Mondim de Basto ... C Vila Real (I e II) ...A + A Alijó ... C Sabrosa ... C Santa Marta de Penaguião ... C Mesão Frio ... C Peso da Régua ... B ARS do Centro Sub-Região de Saúde de Aveiro Águeda ... A Albergaria-a-Velha ... B Anadia ... B Arouca ... B Aveiro ... A Castelo de Paiva ... C Espinho ... C Estarreja ... B Ílhavo ... B Mealhada ... C Murtosa ... C Oliveira de Azeméis ... A Oliveira do Bairro ... B Ovar ... A São João da Madeira ... C Sever do Vouga ... C Santa Maria da Feira ... A Vagos ... B Vale de Cambra ... B Sub-Região de Saúde de Castelo Branco Belmonte ... C Castelo Branco ... A Covilhã ... A Fundão ... B Idanha-a-Nova ... C Oleiros ... C Penamacor ... C Proença-a-Nova ... C Sertã ... B Vila de Rei ... C Vila Velha de Ródão ... C Sub-Região de Saúde de Coimbra Arganil ... B Cantanhede ... B Coimbra ... 5*A + B Condeixa-a-Nova ... C Figueira da Foz ... A Góis ... C Lousã ... C Mira ... C Miranda do Corvo ... C Montemor-o-Velho ... B Oliveira do Hospital ... B Pampilhosa da Serra ... C Penacova ... C Penela ... C Soure ... B Tábua ... C Vila Nova de Poiares ... C Sub-Região de Saúde da Guarda Aguiar da Beira ... C Almeida ... C Celorico da Beira ... C Figueira de Castelo Rodrigo ... C Fornos de Algodres ... C Gouveia ... B Guarda ... A Manteigas ... C Meda ... C Pinhel ... C Sabugal ... C Seia ... B Trancoso ... C Vila Nova de Foz Côa ... C Sub-Região de Saúde de Leiria Alcobaça ... A Alvaiázere ... C Ansião ... C Batalha ... C Bombarral ... C Caldas da Rainha ... A Castanheira de Pêra ... C Figueiró dos Vinhos ... C Leiria ... A + A Marinha Grande ... B Nazaré ... C Óbidos ... C Pedrógão Grande ... C Peniche ... B Pombal ... A Porto de Mós ... B Sub-Região de Saúde de Viseu Armamar ... C Carregal do Sal ... C Castro Daire ... C Cinfães ... B Lamego ... B Mangualde ... B Moimenta da Beira ... C Mortágua ... C Nelas ... C Oliveira de Frades ... C Penalva do Castelo ... C Penedono ... C Resende ... C São João da Pesqueira ... C São Pedro do Sul ... C Sátão ... C Sernancelhe ... C Santa Comba Dão ... C Tabuaço ... C Tarouca ... C Tondela ... B Vila Nova de Paiva ... C Viseu ... A + A + A Vouzela ... C

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/10/20/plain-177816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-01 - Decreto-Lei 60/2003 - Ministério da Saúde

    Cria a rede de cuidados de saúde primários, definindo os serviços e entidades nele integrados, assim como os órgãos, serviços e competências dos centros de saúde com gestão pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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