Despacho 8918-A/2000 (2.ª série). - Considerando que, por força do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 376/99, de 21 de Setembro, conjugado com o artigo 33.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 14.º da Lei 176-A/99, de 30 de Dezembro, são extintos, a partir de 1 de Maio de 2000, alguns serviços da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA);
Considerando que, com o início das funções da Administração-Geral Tributária (AGT) em 1 de Maio de 2000, o pessoal a exercer funções nos serviços a extinguir fica, a partir daquela data, afecto aos novos serviços da AGT;
Considerando que importa assegurar o pagamento de todos os encargos decorrentes do funcionamento dos serviços da AGT que sucedem aos serviços que vão ser extintos;
Considerando que a AGT ainda não dispõe de orçamento e, consequentemente, não foram efectuadas as necessárias transferências orçamentais a que alude o n.º 1 do artigo 31.º do referido decreto-lei;
Considerando que, até à nomeação dos directores da AGT, se impõe assegurar o normal funcionamento dos seus serviços;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do supramencionado Decreto-Lei 376/99, o pessoal da AGT se rege, na especialidade, pelo disposto nos seus regulamentos internos;
Considerando que, por força do artigo 3.º do mesmo diploma, compete ao Ministro das Finanças aprovar os regulamentos internos da AGT:
Determino que:
1 - Até se efectuarem as transferências orçamentais previstas no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 376/99, de 21 de Setembro, todos os encargos decorrentes do funcionamento dos serviços da AGT que sucedem aos serviços que vão ser extintos sejam suportados pelos orçamentos das direcções-gerais a que esses serviços pertencem.
2 - O pessoal dirigente afecto aos serviços a extinguir se mantenham em gestão corrente, com manutenção dos correspondentes direitos, até que sejam nomeados os directores dos respectivos serviços da AGT.
28 de Abril de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.