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Despacho 8918-A/2000, de 28 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8918-A/2000 (2.ª série). - Considerando que, por força do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 376/99, de 21 de Setembro, conjugado com o artigo 33.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 14.º da Lei 176-A/99, de 30 de Dezembro, são extintos, a partir de 1 de Maio de 2000, alguns serviços da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA);

Considerando que, com o início das funções da Administração-Geral Tributária (AGT) em 1 de Maio de 2000, o pessoal a exercer funções nos serviços a extinguir fica, a partir daquela data, afecto aos novos serviços da AGT;

Considerando que importa assegurar o pagamento de todos os encargos decorrentes do funcionamento dos serviços da AGT que sucedem aos serviços que vão ser extintos;

Considerando que a AGT ainda não dispõe de orçamento e, consequentemente, não foram efectuadas as necessárias transferências orçamentais a que alude o n.º 1 do artigo 31.º do referido decreto-lei;

Considerando que, até à nomeação dos directores da AGT, se impõe assegurar o normal funcionamento dos seus serviços;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do supramencionado Decreto-Lei 376/99, o pessoal da AGT se rege, na especialidade, pelo disposto nos seus regulamentos internos;

Considerando que, por força do artigo 3.º do mesmo diploma, compete ao Ministro das Finanças aprovar os regulamentos internos da AGT:

Determino que:

1 - Até se efectuarem as transferências orçamentais previstas no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 376/99, de 21 de Setembro, todos os encargos decorrentes do funcionamento dos serviços da AGT que sucedem aos serviços que vão ser extintos sejam suportados pelos orçamentos das direcções-gerais a que esses serviços pertencem.

2 - O pessoal dirigente afecto aos serviços a extinguir se mantenham em gestão corrente, com manutenção dos correspondentes direitos, até que sejam nomeados os directores dos respectivos serviços da AGT.

28 de Abril de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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