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Rectificação 1264/2000, de 28 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 1264/2000. - Rectificação do Estatuto da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 1996. - No artigo 3.º, alínea b), onde se lê "ministrar Cursos de Estudos Superiores Especializados" deve ler-se "ministrar Cursos de Pós-Graduação em Enfermagem", e na alínea c) onde se lê "conceder os Graus de Bacharel e de Equivalente à Licenciatura aos alunos que tenham concluído com aproveitamento o Curso Superior de Enfermagem e os Cursos Superiores Especializados, respectivamente," deve ler-se "conceder os Graus de Bacharel e de Licenciatura em Enfermagem aos alunos que tenham concluído com aproveitamento o Curso Superior de Enfermagem através do plano de estudos de três ou quatro anos, respectivamente".

No artigo 11.º, "Órgãos da Escola", a alínea d) é eliminada.

No artigo 15.º, "Competências do director", na alínea d) onde se lê "Participar nas reuniões do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico com voto deliberativo" deve ler-se "Participar nas reuniões do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico".

No artigo 20.º, "Composição e constituição do conselho pedagógico", no n.º 1) onde se lê "o Conselho Pedagógico será composto por representantes dos docentes e dos discentes, sendo seis docentes e um discente" deve ler-se "o Conselho Pedagógico será composto por representantes dos docentes e dos discentes, sendo seis docentes e três discentes".

31 de Março de 2000. - A Superiora da Província Portuguesa da Congregação das Irmãs de São José de Cluny, Ir. Maria da Esperança Ferreira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778146.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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