Despacho 8900/2000 (2.ª série). - Por despacho do reitor da Universidade de Évora de 1 de Março de 2000:
Licencido Luís Miguel Alves Carreira - admitido, por conveniência urgente de serviço, por contrato administrativo de provimento, como assistente estagiário, com direito ao vencimento mensal correspondente ao índice 100, escalão 1, com efeitos a partir de 1 de Março de 2000, válido pelo período de um ano, tácita e sucessivamente renovável por períodos iguais, até ao máximo de quatro anos.
Licenciada Maria Inês Tomás de Oliveira Pascoal de Sousa - admitida, por conveniência urgente de serviço, por contrato administrativo de provimento, como assistente estagiária, com direito ao vencimento mensal correspondente ao índice 100, escalão 1, com efeitos a partir de 1 de Março de 2000, válido pelo período de um ano, tácita e sucessivamente renovável por períodos iguais, até ao máximo de quatro anos.
Licenciada Patrícia Andreia da Silva Filipe - admitida, por conveniência urgente de serviço, por contrato administrativo de provimento, como assistente estagiária, com direito ao vencimento mensal correspondente ao índice 100, escalão 1, com efeitos a partir de 1 de Março de 2000, válido pelo período de um ano, tácita e sucessivamente renovável por períodos iguais, até ao máximo de quatro anos.
Licenciada Paula Maria da Silva Simões - admitida, por conveniência urgente de serviço, por contrato administrativo de provimento, como assistente estagiária, com direito ao vencimento mensal correspondente ao índice 100, escalão 1, com efeitos a partir de 1 de Março de 2000, válido pelo período de um ano, tácita e sucessivamente renovável por períodos iguais, até ao máximo de quatro anos.
Licenciada Rosalina Maria Pisco Costa - admitida, por conveniência urgente de serviço, por contrato administrativo de provimento, como assistente estagiária, com direito ao vencimento mensal correspondente ao índice 100, escalão 1, com efeitos a partir de 1 de Março de 2000, válido pelo período de um ano, tácita e sucessivamente renovável por períodos iguais, até ao máximo de quatro anos.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
6 de Abril de 2000. - O Director, José Fernando Pereira Biléu Ventura.