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Despacho 8900/2000, de 28 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8900/2000 (2.ª série). - Por despacho do reitor da Universidade de Évora de 1 de Março de 2000:

Licencido Luís Miguel Alves Carreira - admitido, por conveniência urgente de serviço, por contrato administrativo de provimento, como assistente estagiário, com direito ao vencimento mensal correspondente ao índice 100, escalão 1, com efeitos a partir de 1 de Março de 2000, válido pelo período de um ano, tácita e sucessivamente renovável por períodos iguais, até ao máximo de quatro anos.

Licenciada Maria Inês Tomás de Oliveira Pascoal de Sousa - admitida, por conveniência urgente de serviço, por contrato administrativo de provimento, como assistente estagiária, com direito ao vencimento mensal correspondente ao índice 100, escalão 1, com efeitos a partir de 1 de Março de 2000, válido pelo período de um ano, tácita e sucessivamente renovável por períodos iguais, até ao máximo de quatro anos.

Licenciada Patrícia Andreia da Silva Filipe - admitida, por conveniência urgente de serviço, por contrato administrativo de provimento, como assistente estagiária, com direito ao vencimento mensal correspondente ao índice 100, escalão 1, com efeitos a partir de 1 de Março de 2000, válido pelo período de um ano, tácita e sucessivamente renovável por períodos iguais, até ao máximo de quatro anos.

Licenciada Paula Maria da Silva Simões - admitida, por conveniência urgente de serviço, por contrato administrativo de provimento, como assistente estagiária, com direito ao vencimento mensal correspondente ao índice 100, escalão 1, com efeitos a partir de 1 de Março de 2000, válido pelo período de um ano, tácita e sucessivamente renovável por períodos iguais, até ao máximo de quatro anos.

Licenciada Rosalina Maria Pisco Costa - admitida, por conveniência urgente de serviço, por contrato administrativo de provimento, como assistente estagiária, com direito ao vencimento mensal correspondente ao índice 100, escalão 1, com efeitos a partir de 1 de Março de 2000, válido pelo período de um ano, tácita e sucessivamente renovável por períodos iguais, até ao máximo de quatro anos.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Abril de 2000. - O Director, José Fernando Pereira Biléu Ventura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778116.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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