Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 283/86, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria nº 222/86, de 16 de Maio, que aprova o modelo de cartões de identidade para o pessoal do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Portaria 283/86
de 16 de Junho
Verificando-se que a Portaria 222/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 16 de Maio de 1986, que aprova o modelo de cartões de identidade para o pessoal do Ministério da Saúde, não refere as dimensões dos cartões, torna-se necessário regulamentar o respectivo formato.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, acrescentar um n.º 10.º à Portaria 222/86, de 16 de Maio, com a seguinte redacção:

10.º Os modelos anexos à presente portaria tem o formato 105 mm x 75 mm e constituem modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

Ministério da Saúde.
Assinada em 26 de Maio de 1986.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-16 - Portaria 222/86 - Ministério da Saúde

    Aprova os modelos de cartões de identidade para o pessoal do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda