Portaria 283/86
de 16 de Junho
Verificando-se que a Portaria 222/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 16 de Maio de 1986, que aprova o modelo de cartões de identidade para o pessoal do Ministério da Saúde, não refere as dimensões dos cartões, torna-se necessário regulamentar o respectivo formato.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, acrescentar um n.º 10.º à Portaria 222/86, de 16 de Maio, com a seguinte redacção:
10.º Os modelos anexos à presente portaria tem o formato 105 mm x 75 mm e constituem modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.
Ministério da Saúde.
Assinada em 26 de Maio de 1986.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.