A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Declaração de Rectificação 88/2004, de 15 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1047/2004, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova as taxas aplicáveis às radiocomunicações.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 88/2004
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 1047/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

1 - No n.º 1.8.2 ["Estações terrenas do serviço fixo (SFS/VSAT)»] onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
2 - No n.º 2.7.2 ["Estações terrenas (SFS/VSAT)»] onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
3 - No n.º 2.8.1 ["Faixas em VHF (ondas métricas)»] onde se lê "Taxa P (igual ou menor que) 200 W (euros)» deve ler-se "Taxa P (menor que) 200 W (euros)».

4 - No n.º 2.9.1.1 ["Faixas em VHF (ondas métricas) e UHF (ondas decimétricas)»] onde se lê "Taxa 1 kW (maior que) P (igual ou menor que) 10 kW (euros)» deve ler-se "Taxa 1 kW (menor que) P (igual ou menor que) 10 kW (euros)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Outubro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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