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Edital 274/2000, de 27 de Abril

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Texto do documento

Edital 274/2000 (2.ª série). - A directora da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, por despacho de 7 de Abril de 2000, faz saber que:

1 - Está aberto, em conformidade com os artigos 15.º, 16.º, 17.º e 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e demais disposições legais em vigor, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para admissão de um professor-adjunto da carreira docente do ensino superior politécnico.

2 - O lugar a prover consta do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 669/94, de 19 de Julho.

3 - O concurso público é aberto para a área das Ciências de Enfermagem, Enfermagem Médico-Cirúrgica.

4 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, sita na Quinta do Mergulhão, Senhora da Guia, 2000-634 Santarém, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número, data e serviço emissor do bilhete de identidade;

f) Categoria profissional;

g) Residência, código postal e telefone;

h) Grau académico e respectiva classificação final.

7 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de estar nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae, dactilografado em papel de formato A4, devidamente assinados, e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo de valor sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior do presente edital aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram.

9 - Do curriculum vitae deverão constar entre outros:

a) Habilitações académicas;

b) Habilitações profissionais;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional.

10 - São critérios de selecção e ordenação de candidatos:

Mestrado em Teologia e Ética da Saúde;

Curso de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica ou equivalente legal;

Mérito académico, profissional, científico e pedagógico, considerando:

Experiência da docência em escolas superiores de enfermagem na área do concurso;

Envolvimento em projectos de escolas superiores de enfermagem;

Experiência profissional em cuidados de enfermagem;

Formação permanente na área pedagógica e na área clínica;

Outras experiências consideradas de relevância.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - José Joaquim dos Penedos de Amendoeira Martins, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

Vogais efectivos:

Joaquim Manuel Dias Duarte, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

Ilda Maques Rodrigues de Brito Gonçalves, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

Vogais suplentes:

José Troeira Lourenço, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

Maria João Pessegueiro Falcão Carvalho Lameira Esparteiro, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

12 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

13 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

7 de Abril de 2000. - A Directora, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1776926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Portaria 669/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE SANTARÉM, APROVADO PELO DECRETO LEI 151/88, DE 28 DE ABRIL, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 857/92, DE 4 DE SETEMBRO, NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM NA ÁREA FUNCIONAL DA DOCÊNCIA, PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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