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Edital 272/2000, de 27 de Abril

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Texto do documento

Edital 272/2000 (2.ª série). - A directora da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, por despacho de 6 de Março de 2000, precedendo proposta do conselho científico, faz saber que:

1 - Está aberto, em conformidade com os artigos 5.º, 15.º, 21.º e 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, congregados com o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e demais disposições legais em vigor, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para a admissão de quatro professores-adjuntos da carreira docente do ensino superior politécnico.

2 - Os lugares a prover são vagas existentes no quadro desta Escola aprovado pela Portaria 237/99, de 6 de Abril.

3 - O concurso é aberto na área científica de Enfermagem com as seguintes especializações:

Uma vaga - Saúde Materna e Obstetrícia;

Uma vaga - Reabilitação;

Uma vaga - Médico-Cirúrgica;

Uma vaga - Saúde Comunitária.

4 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelos artigos 7.º e 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos à directora da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6300-749 Guarda, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número, data e serviço emissor do bilhete de identidade;

f) Categoria profissional;

g) Residência, código postal e telefone;

h) Grau académico e respectiva classificação final.

7 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de estar nas condições exigidas para concorrer ao lugar;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados, e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo de valor sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea a) do número anterior do presente edital aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram.

9 - Do curriculum vitae deverão constar entre outros:

a) Habilitações académicas;

b) Habilitações profissionais;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional.

10 - São critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

Requisitos exigidos - licenciatura adequada;

Critérios preferenciais:

Categoria igual ou superior;

Grau de mestre;

Experiência profissional na área da saúde.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Deolinda Augusta de Castro, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

Vogais efectivos:

Maria Irene da Paz Valente, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

Maria de Fátima Pontinha Esteves, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

Vogal suplente:

Abílio Madeira Figueiredo, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

12 - O 1.º vogal efectivo substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

14 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

10 de Abril de 2000. - A Directora, Maria Adelaide Morgado Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1776922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-06 - Portaria 237/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, aprovado pelo Decreto Lei 151/88, de 28 de Abril, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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