Portaria 275/86
   
   de 6 de Junho
   
   Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 503/85, de 30  de Dezembro:
  
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e pelos Ministros da Agricultura Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio sob proposta da Comissão Permanente da Produção e Comercialização da Banana, o seguinte:
1.º O preço indicativo, a que se referem os n.os 1 a 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 503/85, para o período de Verão da próxima campanha de comercialização da banana é fixado em 47$00 por quilograma de peso líquido.
2.º De acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 503/85, o período a que se refere o número anterior decorre entre 1 de Junho e 30 de Novembro de 1986.
   3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
   
   Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.
   
   Assinada em 20 de Maio de 1986.
   
   O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. -  O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George  Conceição Silva. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António  Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da  Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de  Estado do Comércio Interno.
  
 
   
   
   
      
      
      