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Aviso 3169/2000, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3169/2000 (2.ª série) - AP. - Gabriel Gregório Nascimento de Ornelas, presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos:

Torna público que, por deliberações dos órgãos executivo e deliberativo municipal, de 20 de Janeiro de 2000 e 17 de Fevereiro de 2000, respectivamente, foi aprovado o projecto de Regulamento do Cartão Municipal do Jovem do Município de Câmara de Lobos, o qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

17 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Gabriel Gregório Nascimento de Ornelas.

Projecto de Regulamento do Cartão Municipal do Jovem do Município de Câmara de Lobos

Artigo 1.º

Objectivos

O cartão jovem municipal, denominado de Lobijovem, visa proporcionar aos jovens residentes no concelho de Câmara de Lobos descontos em bens e serviços prestados pelos estabelecimentos comerciais sediados no concelho.

Artigo 2.º

Beneficiários

São beneficiários do Lobijovem os jovens que se encontrem inseridos na faixa etária compreendida entre e os 30 anos.

O Lobijovem apenas será atribuído a jovens naturais ou residentes no espaço geográfico que compreende o concelho de Câmara de Lobos.

Para o acto de inscrição são necessários os seguintes documentos:

Ficha de inscrição;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Atestado de residência;

Duas fotografias.

A emissão do cartão será efectuada na Câmara Municipal de Câmara de Lobos.

Artigo 3.º

Validade

O cartão Lobijovem é válido por um período de um ano, tendo que no final deste ser renovado.

O Lobijovem é um título pessoal e intransmissível, não pode em caso algum ser revendido, emprestado ou cedido a qualquer título.

As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens ou serviços para uso exclusivo do titular do Lobijovem, único beneficiário do mesmo.

Artigo 4.º

Divulgação

Os titulares do cartão têm acesso a um guia informativo dos estabelecimentos que aderirem ao Lobijovem.

Em caso de perda ou extravio do cartão, o seu utilizador terá que fazer a sua renovação, sendo o custo da mesma de 300$.

As empresas e entidades junto das quais é válido o Lobijovem podem solicitar a exibição de um documento de identificação.

O titular do Lobijovem deverá comunicar a sua condição de titular antes que lhe seja facturado o pagamento do serviço ou compra.

Artigo 5.º

Custos

O custo da emissão do cartão jovem será de 300$, custando a sua revalidação 100$.

Artigo 6.º

Casos omissos ou duvidosos

Todas as reclamações que suscitem dúvidas ao funcionamento deste benefício serão decididas pela Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Bens e serviços

Os estabelecimentos comerciais aderentes ao Lobijovem comprometem-se durante um período de um ano a possibilitarem aos jovens portadores do cartão um desconto previamente estabelecido entre a entidade promotora do cartão e os mesmos.

Os proprietários ao aderirem ao Lobijovem beneficiam da promoção do seu estabelecimento através da publicação de um guia informativo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1776721.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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