Portaria 271/86
de 4 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São autonomizados os Cartórios da Secretaria Notarial de Viana do Castelo, ambos de 1.ª classe.
2.º O quadro de oficiais de cada um dos Cartórios fica constituído por:
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 1;
Terceiro-ajudante - 2;
Escriturário - 3.
3.º A data de início do funcionamento autónomo dos Cartórios é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 21 de Maio de 1986.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.