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Portaria 78/86, de 11 de Março

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, o 2.º grupo da emissão base «Arquitectura Popular Portuguesa», contendo tarja fosforescente e tiragem limitada.

Texto do documento

Portaria 78/86
de 11 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, o 2.º grupo da emissão base "Arquitectura Popular Portuguesa», contendo tarja fosforescente e tiragem limitada, com as seguintes características:

Autor: José Luís Tinoco.
Dimensão: 20 mm x 29 mm.
Picotado: 12 x 12 1/2.
1.º dia de circulação do 2.º grupo: 10 de Março de 1986.
Impressor: INCM, E. P.
Impressão: papel pré-gomado.
Taxas e motivos:
2$50 - Casas transmontanas.
22$50 - Casas alentejanas.
80$00 - Casa da Estremadura.
90$00 - Casa minhota.
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1986.
O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177643.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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