de 3 de Setembro
Considerando que o incremento da acção diplomática portuguesa, resultante do aumento do número de países com quem temos relações diplomáticas e consulares, implicou um acentuado acréscimo da actividade da Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros, designadamente nos aspectos relacionados com os assuntos consulares, gestão de pessoal e administração da Secretaria de Estado e dos serviços externos do Ministério;Tendo presente ainda que a complexidade dessas tarefas torna aconselhável possibilitar ao respectivo responsável a delegação de parte das funções que lhe competem, por forma a ser-lhe possível assegurar a direcção e coordenação dos serviços a seu cargo:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É aumentado de um para dois o número de adjuntos do director-geral dos Serviços Centrais.
Art. 2.º As competências dos adjuntos do director-geral mencionados no artigo anterior serão as que neles forem delegadas pelo director-geral.
Art. 3.º O provimento do cargo a que se refere o presente decreto-lei é feito por livre escolha do Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 649/75, de 18 de Novembro.
Art. 4.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos, no corrente ano económico, pelas disponibilidades afectas ao orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Art. 5.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 20 de Agosto de 1985.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 20 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.