Declaração
Para os devidos efeitos se declara que os modelos anexos ao Decreto-Lei 55/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 15 de Março de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foram por lapso publicados, pelo que se procede à sua publicação.
Medalha de mérito desportivo
(ver documento original)
Medalha de bons serviços desportivos
A medalha de bons serviços desportivos, conforme modelo em anexo, é de prata patinada, terá a forma circular com 0,045 m de diâmetro e o anverso será um baixo-relevo de uma mulher, figurando a República Portuguesa, sentada numa cadeira de espaldar, segurando com a mão esquerda uma bandeira defraldada e tendo na direita um ramo de oliveira. A seus pés encontra-se um ramo de palma, símbolo da vitória. Na parte superior direita, acompanhando a curvatura da forma, inscrita a designação do grau "BONS SERVIÇOS».
No verso será esculpido um escudo de tipo português contendo, em relevo, as cinco quinas dispostas em cruz, cada uma em escudo do mesmo tipo. A envolver o cantão dextro do chefe do escudo será inscrita a designação "DESPORTO».
A medalha de bons serviços desportivos usar-se-á com fivela pendente de fita de seda de 0,03 m de largura, dividida longitudinalmente em três faixas iguais, duas das quais serão de cor azul e a do meio vermelha.
Aos agraciados com esta medalha é permitido o uso do laço da respectiva fita na botoeira do traje civil e o uso de miniatura da condecoração em traje de cerimónia.
(ver documento original)
Medalha de mérito desportivo
A medalha de mérito desportivo, conforme modelo em anexo, é idêntica à de bons serviços desportivos, mas substituindo a designação "BONS SERVIÇOS» por "MÉRITO» e acrescentada de dois ramos de louros entrelaçados na base da medalha, com a largura de 0,005 m, esculpidos em relevo no anverso e verso.
A medalha usar-se-á com fivela pendente de fita de seda idêntica ao anterior grau, tendo, porém, sobre a fivela uma roseta da cor da fita, com o diâmetro de 0,01 m.
Aos agraciados com este grau é permitido o uso da roseta, com as dimensões atrás referidas, na botoeira do traje civil e o uso de miniatura da condecoração em traje de cerimónia.
(ver documento original)
Medalha de honra ao mérito desportivo
A medalha de honra ao mérito desportivo, conforme modelo em anexo, é idêntica à de mérito desportivo, mas substituindo a designação de "MÉRITO» por "HONRA AO MÉRITO», e assenta sobre uma cruz pátea orbicular (cruz templária), com 0,065 m de diâmetro, esculpida no anverso e verso e esmaltada de vermelho.
A medalha usar-se-á com fivela pendente de uma fita de seda idêntica ao grau anterior, tendo sobre a fivela uma roseta das cores da fita, com o diâmetro de 0,014 m.
Aos agraciados com este grau é permitido o uso da roseta, com 0,014 m de diâmetro, na botoeira do traje civil e o uso de miniatura da condecoração em traje de cerimónia.
(ver documento original)
Colar de honra ao mérito desportivo
O colar de honra ao mérito desportivo, conforme modelo em anexo, terá a forma da medalha de honra ao mérito desportivo, mas assente sobre uma estrela de quatro pontas raiadas em vermeil, acompanhando a forma circular da medalha.
A medalha penderá de um colar, em prata, formado por palmas de louros entrelaçadas, alternando com escudos das cinco quinas.
Aos agraciados com este grau é permitido o uso na botoeira de uma roseta com 0,014 m de diâmetro, tendo ao meio uma coroa de louros entrelaçados, bem como o uso de miniatura em traje de cerimónia.
Nos actos solenes, esta insígnia será usada pendente do colar.
(ver documento original)
O verso será idêntico ao da medalha de honra ao mérito desportivo, assente sobre a estrela de quatro pontas.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.