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Declaração DD4709, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Aviso n.º 11/86, de 14 de Julho, do Ministério das Finanças, que determina que a importância das responsabilidades efectivas perante terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, não pode, em qualquer momento, exceder o duodécuplo dos seus capitais próprios realizados.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Aviso 11/86, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 14 de Julho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê "Determina que a importância das responsabilidades efectivas perante terceiros,» deve ler-se "Determina que, nas sociedades de locação financeira, a importância das responsabilidades efectivas perante terceiros,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-14 - Aviso 11/86 - Ministério das Finanças

    Determina que a importância das responsabilidades efectivas perante terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, não pode, em qualquer momento, exceder o duodécuplo dos seus capitais próprios realizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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