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Declaração DD4706, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 204/86, de 25 de Julho, do Ministério das Finanças, que define o prazo de apresentação do requerimento de passagem à aposentação ao abrigo do n.º 8 do artigo 9.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 204/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 25 de Julho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, onde se lê "O presente decreto-lei produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.» deve ler-se "O presente decreto-lei produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.».

Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-25 - Decreto-Lei 204/86 - Ministério das Finanças

    Define o prazo de apresentação do requerimento de passagem à aposentação ao abrigo do n.º 8 do artigo 9.º da lei n.º 9/86, de 30 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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