A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD4706, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 204/86, de 25 de Julho, do Ministério das Finanças, que define o prazo de apresentação do requerimento de passagem à aposentação ao abrigo do n.º 8 do artigo 9.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 204/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 25 de Julho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, onde se lê "O presente decreto-lei produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.» deve ler-se "O presente decreto-lei produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.».

Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-25 - Decreto-Lei 204/86 - Ministério das Finanças

    Define o prazo de apresentação do requerimento de passagem à aposentação ao abrigo do n.º 8 do artigo 9.º da lei n.º 9/86, de 30 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda