Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 204/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 25 de Julho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, onde se lê "O presente decreto-lei produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.» deve ler-se "O presente decreto-lei produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.».
Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.