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Declaração DD4704, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 182/86, de 10 de Julho, do Ministério das Finanças, que altera alguns artigos do Código da Contribuição Industrial.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 182/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 10 de Julho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, na nova redacção dada ao § 1.º do artigo 138.º do Código da Contribuição Industrial, onde se lê "O Ministério das Finanças,» deve ler-se "O Ministro das Finanças,».

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê "Artigo 11.º» deve ler-se "Artigo 111.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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