Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 92/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, onde se lê:
Art. 3.º O artigo 14.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado passa a ter a seguinte redacção:
Art. 14.º - 1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) As transmissões de bens de abastecimento postos a bordo das embarcações que efectuem navegação marítima em alto mar e bem assim das que se destinem à pesca do alto e longínqua;
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
2 - ...
3 - ...
deve ler-se:
Art. 3.º O artigo 14.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado passa a ter a seguinte redacção:
Art. 14.º - 1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) As transmissões de bens de abastecimento postos a bordo das embarcações que efectuem navegação marítima em alto mar e bem assim das que se destinem à pesca do alto e longínqua;
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.