Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 203/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 23 de Julho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na epígrafe, onde se lê "Ministério das Finanças» deve ler-se "Presidência do Conselho de Ministros».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.