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Declaração DD4678, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/86, de 18 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que adapta o Decreto-Lei n.º 51/84, de 11 de Fevereiro, que revoga, ao regime comunitário de autorização de instituições de crédito.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 24/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 18 de Fevereiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê "de constituição dos fundos» deve ler-se "de constituição e aplicação de fundos».

Na epígrafe do artigo 7.º, onde se lê "Compromisso» deve ler-se "Composição».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-18 - Decreto-Lei 24/86 - Ministério das Finanças

    Adapta o Decreto-Lei n.º 51/84, de 11 de Fevereiro, ao regime comunitário de autorização de instituições de crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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