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Declaração DD4699, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 334/86, de 3 de Julho, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que determina a constituição dos mapas do pessoal assalariado das embaixadas e consulados, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Portaria 334/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 3 de Julho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

onde se lê:
Embaixada em Brasília:
2 chanceleres;
1 vice-cônsul;
3 secretários de 1.ª classe;
4 secretários de 2.ª classe;
4 escriturários-dactilógrafos;
1 motorista;
1 porteiro;
2 contínuos;
1 zelador;
3 guardas;
2 jardineiros;
5 auxiliares de serviço.
deve ler-se:
Embaixada em Brasília:
1 vice-cônsul;
2 chanceleres;
3 secretários de 1.ª classe;
4 secretários de 2.ª classe;
4 escriturários-dactilógrafos;
1 motorista;
1 porteiro;
2 contínuos;
1 zelador;
3 guardas;
2 jardineiros;
5 auxiliares de serviço.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-03 - Portaria 334/86 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Determina a constituição dos mapas do pessoal assalariado das embaixadas e consulados, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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