A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4696, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 318/86, de 25 de Junho, do Ministério das Finanças, que adopta o ágio e o câmbio médio a aplicar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 318/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 25 de Junho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "Lempira - República das Honduras - 57$72 0» deve ler-se "Lempira - República das Honduras - 57$762 0».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-25 - Portaria 318/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio a aplicar na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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