Despacho 8658/2000 (2.ª série). - Em conformidade com o disposto no despacho 8501/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 28 de Abril de 1999, relativo aos cursos de mestrado da Unidade Científica e de Ensino de Gestão, determino:
1 - No ano lectivo de 2000-2001 funcionará no ISCTE o curso de mestrado em Estratégia e Desenvolvimento Empresarial, criado pelo despacho 12 947/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 8 de Julho de 1999.
2 - O plano de estudos do curso de mestrado em Estratégia e Desenvolvimento Empresarial consta do anexo a este regulamento, do qual faz parte integrante.
3 - O grau concedido é o de mestre em Estratégia e Desenvolvimento Empresarial, a quem tiver aprovação na parte lectiva - disciplinas do período base e dos quatro trimestres seguintes - com classificação mínima de 14 valores, frequência do período de pré-dissertação e aprovação regulamentar da dissertação final.
4 - A frequência com êxito da parte lectiva será certificada mediante a atribuição de um diploma de pós-graduação em Estratégia e Desenvolvimento Empresarial.
5 - O coordenador científico do curso é o Prof. Doutor João Manuel Macedo Ferreira Dias.
6 - O número mínimo de inscrições no curso é de 20, podendo a comissão de mestrado autorizar o seu funcionamento com um número inferior, desde que não seja abaixo de 15, sendo o número máximo de 30.
7 - A percentagem reservada prioritariamente a docentes do ensino superior é de 10%.
8 - As habilitações de acesso ao curso são a titularidade de uma licenciatura em Ciências de Gestão ou áreas afins atribuída ou reconhecida por um estabelecimento de ensino superior português ou grau equivalente, com a classificação de 14 valores. Os licenciados de outras áreas são aceites desde que tenham formação complementar ou experiência profissional em gestão. Os candidatos com classificação de licenciatura inferior a 14 valores poderão ser admitidos desde que tenham formação complementar relevante ou experiência profissional em gestão.
9 - As candidaturas serão apresentadas no secretariado do mestrado, localizado no complexo INDEG/ISCTE, através de processo constando de:
Ficha de candidatura preenchida e assinada pelo próprio;
Certidão de licenciatura;
Curriculum vitae;
Uma fotografia;
Cópia do bilhete de identidade;
Cópia do cartão de contribuinte;
Exposição sumária das razões da candidatura;
Liquidação da taxa de candidatura (que é de 10 000$00), não reembolsável.
10 - O processo de selecção terá como base de avaliação:
Classificação da licenciatura;
Experiência profissional;
Formação complementar nas áreas da gestão;
Entrevista, caso a direcção do mestrado a requeira.
11 - As propinas serão fixadas pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho directivo.
12 - A matrícula e a inscrição dos candidatos admitidos faz-se através de processo constando de:
Boletim de inscrição;
Certidão de licenciatura (original, fotocópia autenticada ou fotocópia para autenticação);
Certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade, acompanhada do original para autenticação;
Duas fotografias.
13 - Os prazos e o calendário lectivo para o funcionamento do curso em 2000-2001 são:
Candidatura - de 1 a 30 de Junho de 2000;
Matrícula e inscrição - de 17 a 28 de Julho de 2000;
Início das actividades lectivas - 11 de Setembro de 2000;
Calendário lectivo:
Período base - de 11 de Setembro a 13 de Outubro de 2000;
Trimestre 1 - de 16 de Outubro a 15 de Dezembro de 2000;
Trimestre 2 - de 2 de Janeiro a 2 de Março de 2001;
Trimestre 3 - de 5 de Março a 11 de Maio de 2001;
Trimestre 4 - de 14 de Maio a 13 de Julho de 2001;
Período pré-dissertação - de 17 de Setembro a 12 de Outubro de 2001;
Data limite de entrega da tese - 16 de Outubro de 2002.
6 de Abril de 2000. - O Presidente, João Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO
Mestrado em Estratégia e Desenvolvimento Empresarial
1 - Área científica do curso - Ciências Empresariais.
2 - Duração normal do curso - quatro trimestres.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito: 28.
4 - Plano curricular:
(ver documento original)
Lista das disciplinas optativas:
Sistemas e Tecnologias de Informação;
Comércio Internacional.
Nota 1. - Outras disciplinas optativas poderão existir desde que coordenadas por um professor doutorado.
Nota 2. - As disciplinas optativas funcionarão com um mínimo de sete participantes.
Nota 3. - Horário: terças-feiras e quintas-feiras, das 14 às 20 horas (das 20 às 22 horas poderão funcionar aulas adicionais).