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Despacho 8657/2000, de 22 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8657/2000 (2.ª série). - Em conformidade com o disposto no despacho 8501/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 28 de Abril de 1999, relativo aos cursos de mestrado da Unidade Científica e de Ensino de Gestão, determino:

1 - No ano lectivo de 2000-2001 funcionará no ISCTE a 2.ª edição do curso de mestrado em Gestão dos Serviços de Saúde, criado pelo despacho 9059/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 6 de Maio de 1999.

2 - O plano de estudos do curso de mestrado em Gestão dos Serviços de Saúde consta do anexo a este regulamento, do qual faz parte integrante.

3 - O grau concedido é o de mestre em Gestão dos Serviços de Saúde, a quem tiver aprovação na parte lectiva de todas as disciplinas do período base, dos quatro trimestres seguintes e do período pré-dissertação, com classificação de 14 valores, e sequente aprovação regulamentar da dissertação final.

4 - A frequência, com êxito, da parte lectiva (das disciplinas do período base, dos quatro trimestres seguintes e do período pré-dissertação) será certificada mediante a atribuição de um diploma de curso de pós-graduação em Gestão dos Serviços de Saúde.

5 - A coordenação do curso é assegurada por uma comissão científica e executiva constituída pelos seguinte docentes: Prof. Doutor J. Correia Jesuíno, Prof. Doutor Cipriano Justo, Mestre Ana Escoval e Prof. Doutor Alfredo Pereira.

6 - O número mínimo de inscrições no curso é de 25 e o número máximo é de 30.

7 - A percentagem reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior é de 10% e a percentagem reservada prioritariamente a candidatos que não sejam docentes do ensino superior é de 70%.

8 - As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura com a classificação mínima de 14 valores, atribuída ou reconhecida por um estabelecimento de ensino superior português, ou grau equivalente. Com fundamento nos resultados do processo de selecção a realizar pela comissão do mestrado, poderão ser excepcionalmente admitidos à matrícula candidatos com classificação de licenciatura inferior a 14 valores.

9 - As candidaturas serão apresentadas no secretariado do mestrado, que funciona no INDEG/ISCTE, através de processo constando de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum vitae;

d) Uma fotografia;

e) Cópia do bilhete de identidade;

f) Cópia do cartão de contribuinte;

g) Duas cartas abonatórias;

h) 10 000$00 (não reembolsável).

10 - As propinas serão fixadas pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho directivo.

11 - A matrícula e inscrição dos candidatos admitidos exigirá a apresentação dos seguintes documentos:

a) Boletim de inscrição;

b) Certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade, acompanhada do original para autenticação;

c) Duas fotografias;

d) Certidão de licenciatura (original, fotocópia autenticada ou fotocópia para autenticação).

12 - Os prazos e o calendário lectivo para o funcionamento do curso em referência são:

a) Candidatura - 14 a 28 de Abril de 2000;

b) Matrícula e inscrição - 14 a 19 de Maio de 2000;

c) Início das actividades lectivas - 27 de Maio de 2000;

d) Calendário lectivo:

Período base - 29 de Maio a 31 de Julho de 2000;

Trimestre 1 - 4 de Setembro a 18 de Novembro de 2000;

Trimestre 2 - 20 de Novembro de 2000 a 17 de Fevereiro de 2001;

Trimestre 3 - 19 de Fevereiro a 19 de Maio de 2001;

Trimestre 4 - 21 de Maio a 31 de Julho de 2001;

Período pré-dissertação - 3 de Setembro a 15 de Outubro de 2001;

e) Final do prazo para entrega da dissertação de mestrado - 30 de Setembro de 2002.

6 de Abril de 2000. - O Presidente, João Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO

Mestrado em Gestão dos Serviços de Saúde

1 - Área científica do curso - Ciências de Gestão.

2 - Duração normal do curso - quatro trimestres, precedidos por um período de homogeneização de conhecimentos.

3 - Número total de unidades de crédito - 36 UC.

4 - Plano curricular:

Disciplinas obrigatórias

UC

Trimestre 1:

Análise Contabilístico-Financeira ... 1

Avaliação das Tecnologias de Saúde ... 2

Metodologia da Investigação em Organizações de Saúde ... 1

Política dos Recursos Humanos ... 2

Sistemas de Informação para Gestão ... 1

Trimestre 2:

Gestão Económico-Financeira ... 1

Mudança e Comportamento Organizacional ... 2

Paradigmas da Estratégia ... 2

Seminário "Desenvolvimento e Aplicação do Pensamento Estra tégico" ... 1

Trimestre 3:

Marketing e Comunicação ... 1

Opcional I ... 1

Planeamento, Gestão e Controlo da Gestão dos Serviços de Saúde ... 2

Seminário "A Contratualização" ... 1

Seminário de Projecto I ... 1

Psicossociologia da Saúde ... 1

Trimestre 4:

Gestão da Qualidade ... 1

Gestão Estratégica das Organizações ... 2

Opcional II ... 1

Promoção da Saúde ... 1

Seminário de Projecto II ... 1

Período Pré-Dissertação:

Opcional III ... 1

Seminário de Projecto III ... 1

No decurso de todo o mestrado - ciclo de conferências:

Evolução das políticas sociais e dos sistemas de saúde ... 1

Período base - disciplinas preparatórias obrigatórias:

Direito da Saúde ... 1

Epidemiologia ... Ética da Saúde ... 1

Fundamentos da Gestão ... 1

Fundamentos de Contabilidade e Finanças ... 1

Gestão de Dispositivo Organizacional e Logística ... 1

Mitologia e Semiótica da Saúde ... 1

Disciplinas opcionais

Análise à Avaliação de Investimentos ... 1

Análise Organizacional ... 1

Bioestatística ... 1

Espaço Comunitário da Saúde e dos Serviços da Saúde ... 1

Gestão do Dispositivo Técnico ... 1

Gestão Estratégica de Recursos Humanos ... 1

Marketing de Serviços ... 1

Modelos de Apoio à Decisão ... 1

Operações e Logística intra e inter Serviços de Saúde ... 1

Planeamento Estratégico nas Organizações ... 1

Planeamento Intersectorial ... 1

Sistemas de Financiamento ... 1

Sistemas Informáticos ... 1

Nota:

1) Cada mestrando terá obrigatoriamente de frequentar uma disciplina opcional;

2) Cada disciplina opcional só funcionará com um mínimo de 10 participantes;

3) Cada mestrando terá de frequentar cinco conferências.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1776019.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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