Rectificação 1198/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 3044/2000 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 2000, a p. 3253, rectifica-se que onde se lê "2 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se todos os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, vinculados ou não à função pública, habilitados com a licenciatura em Engenharia Electrónica." deve ler-se "2 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se todos os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, vinculados ou não à função pública, habilitados com a licenciatura em Engenharia Electrónica e Computadores.".
5 de Abril de 2000. - O Inspector-Geral, José Ramos Alexandre.