Deliberação 517/2000. - A sociedade FARMOGENE - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Doxorubicina, nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens seguintes:
Doxorubicina, solução injectável a 10 mg, com a dosagem de 5 ml, com o registo n.º 2 255 883;
Doxorubicina, solução injectável a 20 mg, com a dosagem de 10 ml, com o registo n.º 2 255 982;
Doxorubicina, solução injectável a 50 mg, com a dosagem de 25 ml, com o registo n.º 2 256 089.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Doxorubicina nas formas farmacêuticas, apresentações e dosagens supra-referidas.
Assim, a pedido da sociedade FARMOGENE - Produtos Farmarcêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Doxorubicina, solução injectável, na apresentação em embalagens de 10 mg, 20 mg e 50 mg respectivamente, doseadas a 5 ml, 10 ml e 25 ml respectivamente, consubstanciada nos registos n.os 2 255 883, 2 255 982 e 2 256 089, e anular os respectivos registos no INFARMED.
16 de Março de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.