Deliberação 515/2000. - A sociedade Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Flameril Retard, drageias, em embalagens de 20 e 60 unidades respectivamente, com as dosagens de 100 mg, consubstanciadas nas autorizações com os registos n.os 9594036 e 9594044.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Flameril Retard, drageias, em embalagens de 20 e 60 unidades respectivamente, com as dosagens de 100 mg.
Assim, a pedido da sociedade Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Flameril Retard, drageias, em embalagens de 20 e 60 unidades respectivamente, com as dosagens de 100 mg, consubstanciadas nos registos n.º9594036 e 9594044, e anular os respectivos registos no INFARMED.
2 de Março de 2000. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.