Deliberação 512/2000. - A sociedade HELSINN - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Floganol, nas formas farmacêuticas, embalagens e dosagens seguintes:
Floganol, cápsulas, em embalagens de 20 unidades, com a dosagem de 200 mg, com o registo n.º 2 141 588;
Floganol, cápsulas, em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 200 mg, com o registo n.º 2 141 687;
Floganol, gel a 2,5%, com a dosagem de 100 g, com o registo n.º 2 141 497.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Floganol, cápsulas, em embalagens de 20 e 60 unidades respectivamente, com a dosagem de 200 mg, e gel a 2,5%, com a dosagem de 100 g.
Assim, a pedido da sociedade HELSINN - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Floganol, cápsulas, em embalagens de 20 e 60 unidades respectivamente, com a dosagem de 200 mg, e gel a 2,5%, com a dosagem de 100 g, consubstanciada nos registos n.os 2 141 588, 2 141 687 e 2 141 497, e anular os respectivos registos no INFARMED.
2 de Março de 2000. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.